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http://repositorio.ines.gov.br/ilustra/handle/123456789/1322
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Maciel, Alcimara Maria de Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-13T12:36:57Z | - |
dc.date.available | 2023-09-13T12:36:57Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | MACIEL, Alcimara Maria de Oliveira. O surdo na previdência social: uma análise da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com pessoa com deficiência na gerência executiva de Mossoró-RN. Revista Arqueiro, Rio de Janeiro: INES, ed. 39, p. 92-102, Semestral. Disponível em: https://www.gov.br/ines/pt-br/central-de-conteudos/publicacoes-1/arqueiro-39. Acesso em: 29 set. 2023. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1518-2495 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ines.gov.br/ilustra/handle/123456789/1322 | - |
dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 dispõe, como regra geral, que a lei não pode adotar requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. Contudo, com a EC 47/05, o § 1o do art. 201 da CF/88 estabeleceu que uma Lei Complementar pudesse prever requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para segurados com deficiência. Somente em 2013 foi promulgada a Lei Complementar no 142, de 08 de maio, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de grande relevância social. Sendo assim, abordaremos aqui a LC no 142/2013, o conceito de pessoa com deficiência, os requisitos para o acesso às aposentadorias, os graus de deficiência e apresentaremos a dimensão estatística da realidade de requerimentos das pessoas surdas às aposentadorias no âmbito do INSS da Gerência Executiva de Mossoró/RN (GEXMOS).O presente trabalho tem como objetivos ampliar o debate sobre a temática e apresentar os dados de requerimentos dos surdos à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição prevista na LC no 142/2013. Com a nova lei, as pessoas com deficiência têm redução de 5 anos para a aposentadoria por idade. E redução do tempo de contribuição de 2, 6 ou 10 anos, de acordo com o grau da deficiência, se leve, moderada ou grave respectivamente. Portanto, as pessoas com deficiência que contribuem para a Previdência Social têm direito às aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição de forma diferenciada. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | INES | pt_BR |
dc.subject | Instituto Nacional de Educação de Surdos (Brasil) | pt_BR |
dc.subject | Surdos – Educação | pt_BR |
dc.subject | Previdência social | pt_BR |
dc.subject | Lei complementar nº 142/2013 | pt_BR |
dc.subject | Surdo | pt_BR |
dc.subject | Pessoa com deficiÊncia | pt_BR |
dc.title | O surdo na previdência social: uma análise da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com pessoa com deficiência na gerência executiva de Mossoró-RN | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.producer | INES | - |
dc.producer | Revista Arqueiro | - |
dc.audience.educationLevel | Ensino Superior | pt_BR |
dc.audience.educationLevel | Formação Continuada | pt_BR |
dc.description.general | Arqueiro / Instituto Nacional de Educação de Surdos. – Vol. 1 (jan/jun 2000) – Rio de Janeiro : INES – v. : il. ; 28cm, Vol. 39 (jul-dez, 2019), Semestral – ISSN-1518-2495. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Ciências Sociais Aplicadas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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